TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO
(dados particulares e pessoais foram apagados)
_ Como de praxe, entreguei uma cópia do livro no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional, em São Paulo. Tudo transcorreu normalmente. Abaixo está o recibo com o número de protocolo. A obra entregue possuia 96 páginas, impressas a partir de um computador.
_ Passadas algumas semanas, recebi um ofício do Escritório de Direitos Autorais, exposto abaixo, onde dizia que somente as páginas 1 e 2 seriam passíveis de registro. Não entendi nada, pois as páginas 01 e02 são páginas de rosto da obra, presentes em todo livro. E o restante do livro, por que não seria passível de registro? Todas as páginas da obra estavam enumeradas, do número 01 ao 96, e fiquei sem entender o motivo de dizerem que somente as páginas 01 e 02 seriam passíveis de registro.
_ Enviei uma resposta ao ofício acima, indagando sobre o motivo de somente se pretender o registro das páginas 01 e 02, deixando o resto do livro de lado. E o prefácio do livro, que eram as páginas 06 e 07, não poderia ser registrado? E o resto do livro? Qual a razão de não se querer o registro do restante do livro?
_ Recebi um outro ofício resposta, onde o Escritório de Direitos Autorais assumiu o erro cometido, e tentou contornar a situação. Na verdade, conforme se observa abaixo, no ofício anterior, quando mencionaram as páginas 01 e 02, segundo a correção feita no ofício abaixo, eles estavam querendo se referir às páginas 06 e 07, que são as páginas onde esta o prefácio da obra. Mas e o restante do livro? Por que não poderiam registrar o restante do livro? Na página 03 do livro constava uma interessante dedicatória que fiz. Por que ela não poderia ser registrada? Em todos os livros anteriores que solicitei o registro, a dedicatória foi aceita para registro. Por que, nesse caso, a dedicatória não estava sendo aceita?
_ Bem, já estavam se passando vários meses desde o protocolo inicial do pedido de registro e eu precisava resolver essa questão logo. Enviei um outro ofício para o Escritório de Direitos Autorais, respondendo ao anterior, e novamente questionando o motivo do Escritório não querer registrar o restante do livro. Expus que o restante da obra, em minha opinião, erradamente considerado não passível de registro pelo Escritório de Direitos Autorais, é uma criação de espírito e portanto perfeitamente passível de registro. O Escritório de Direitos Autorais não considerou o restante da obra como sendo uma criação de espírito. Estariam eles certos?
_ Por fim, embora não seja da forma que solicitei nos ofícios enviados, recebi o Certificado de Registro da obra, que está abaixo. Diferentemente do solicitado, não houve nenhuma menção ao restante da obra. Consta que foram apenas registradas duas páginas, das 96 que foram apresentadas. E o resto? Quem sabe algum outro autor consiga registrá-las posteriormente, levando para si a autoria da obra...
_ Bem, o que aconteceu foi isso aí. Não é a toa que o livro se chama "O Livro da Sacanagem"...